Após ação contra banco, cliente será indenizada por danos morais. A instituição foi condenada por induzir uma mulher a erro na contratação de um empréstimo consignado. A decisão foi prolatada pela juíza leiga Neida Medeiros Coimbra Rosario, do Juizado Especial Cível, de Rio Branco do Sul, no Paraná. Coube a luíza de Direito Sígret Heloyna Vianna, supervisora do juizado, homologar a decisão.
De acordo com o processo, a autora é beneficiária da Previdência e realizou um empréstimo consignado junto ao banco. A cliente foi informada de que o pagamento seria realizado com descontos mensais de seu benefício.
No entanto, a autora recebeu um cartão de crédito com reserva de margem consignável. A cliente foi surpreendida com este ato, pois não tinha o interesse de contratar tal produto.
A juíza leiga considerou que se aplica ao caso o Código de Defesa do Consumidor. Já que o banco se enquadra na qualidade de fornecedor e a autora, na condição de cliente.
Após a análise das provas, ficou claro que a requerente acreditava estar adquirindo um empréstimo consignado simples. Também ficou evidente que a instituição não ofereceu à mulher a modalidade de empréstimo básica.
“O que se observa é que (o banco) disponibilizou à parte requerente um contrato de adesão na modalidade de cartão de crédito, o que só traz vantagens à instituição financeira, a começar pela taxa de juros, que é consideravelmente maior”, escreveu a juíza.
Empréstimo consignado causa ação contra banco
Após entender que o banco agiu de má-fe, induzindo a cliente ao erro, a juíza decidiu que a instituição deveria ressarcir a consumidora em R$ 1.129,30. Valor equivalente ao dobro da quantia descontada. O valor dos danos morais foi definido em R$ 3 mil. A magistrada também declarou como nula a contratação de empréstimo via cartão de crédito com reserva de margem consignável.
“Cabe ressaltar que não é pequena a quantidade de ações similares, propostas por pessoas vulneráveis na sua grande maioria, que vêm sendo vítimas do mesmo inconveniente ao buscar um empréstimo consignado junto às instituições financeiras” pontuou a juíza.
“Tendo em vista que a confusão é usual, o mínimo que se espera das instituições prestadoras de serviço de natureza bancária é que busquem, da maneira mais transparente possível, orientar os consumidores a respeito das modalidades de empréstimo existentes, possibilitando a escolha do que mais se enquadrar nas pretensões e no perfil do consumidor,” finalizou.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.